domingo, setembro 30, 2012

Repensando a pirataria

Pirataria ou pirataria moderna, como alguns denominam, é a prática de vender ou distribuir produtos sem a expressa autorização dos proprietários de uma marca ou produto. A pirataria é considerada crime contra o direito autoral e movimenta mais dinheiro que o narcotráfico e é o crime que mais se expande no mundo.

Os principais produtos pirateados são roupas, calçados, utensílios domésticos, remédios, livros, softwares e CDs de música. O crime é financiado, em sua maioria, por grandes grupos organizados e máfias internacionais, países como a China tem esse crime dentro de uma grande parcela da economia e combater isso pode comprometer o crescimento econômico e o acesso de milhares de pessoas a bens materiais que não estariam disponíveis a camadas menos abastadas da sociedade.

Além de poder frustrar o consumidor nos quesitos qualidade, durabilidade e eficiência, a pirataria de certos produtos, como remédios, óculos de sol e bebidas, por exemplo, pode representar sérios danos à saúde do consumidor. No âmbito econômico, a pirataria é um grave problema. Em 2001, de acordo com a Business Software Alliance, a prática ilegal custou à economia global mais de US$ 13 bilhões em impostos, valor que beneficiaria toda a sociedade. Além do mais, centenas de milhares de empregos formais deixam de ser criados. Um produto pirata é aquele que foi manufaturado e recebeu o nome ou marca de determinadas companhias sem a autorização das mesmas. Produtos estes que, apesar de guardarem uma certa semelhança para com o original, são de qualidade inferior, o que explica a grande diferença de preço em comparação ao legítimo. 

Para o mercado de programas de computador especificamente, chamamos de cópias de softwares, qualquer tipo de informação digital de piratas, é uma denominação errada. Na verdades estas são cópias não autorizadas e não piratas, pois a cópia é feita a partir do original mantendo, assim, sua integridade. Seriam piratas se fossem criados e depois comercializados em nome de uma determinada empresa de modo extra oficial, recebendo o mesmo nome de um produto oficial previamente lançado. Neste caso não podemos dizer que tal programa ou qualquer informação digital sejam piratas, mas sim o ato de disseminação dos mesmos sem autorização oficial prévia.

A manipulação de hardware a fim de desbloquear arquiteturas proprietárias, não é  considerado pirataria, mesmo porque é o consumidor tem o direito de configurar um equipamento seu do modo que quiser, a Nintendo, por exemplo, resguarda o direito de bloquear o equipamento se notar qualquer alteração de sua configuração, o que denota um crime ao direito do consumidor. 

Ou seja, pirataria é um crime, relativamente novo, polêmico e que tem mecanismos de combate ainda muito ineficazes, o melhor seria conscientização quanto ao uso de emprego não formais, tratamento de resíduos, e investimentos feitos pelas empresas formais as áreas de pesquisa. Toda essa gama de informação pode ser obtida a partir de consumo consciente e disseminação dessas informações para a sociedade a partir de redes sociais na internet. A medida que a sociedade se organize fica mais fácil separar o joio do trigo.

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